Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é fundamental entender as obrigações fiscais e saber se precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e/ou o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Muitos MEIs têm dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda, o que pode gerar problemas com a Receita Federal caso haja omissões ou erros.
Neste guia, explicamos passo a passo como declarar o Imposto de Renda para MEI, quem está obrigado a declarar e quais documentos são necessários.
MEI Precisa Declarar Imposto de Renda?
O MEI pode ter duas obrigações distintas relacionadas ao imposto de renda:
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): Obrigatória para todos os MEIs, independentemente do faturamento.
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Apenas necessário se o lucro obtido pelo MEI ultrapassar o limite de isenção da Receita Federal.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
Você, como MEI, deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Se sua receita bruta anual como MEI foi alta e seu lucro ultrapassou esse limite, você pode precisar fazer a declaração.
Como Calcular o Lucro Tributável do MEI?
A Receita Federal permite que parte do faturamento do MEI seja isento de imposto de renda. O cálculo do lucro tributável é feito com base na seguinte regra:
- Determine o faturamento total do MEI (limite anual de até R$ 81.000,00);
- Subtraia as despesas comprovadas (gastos com fornecedores, aluguel, energia, etc.);
- Aplique o percentual de isenção sobre o faturamento bruto:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços em geral;
- O valor restante é considerado lucro tributável, e caso ele ultrapasse o limite de isenção do IRPF, deve ser declarado.
Documentos Necessários para a Declaração do Imposto de Renda MEI
Antes de iniciar sua declaração, organize os seguintes documentos:
- Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) do ano anterior;
- Relatório de faturamento mensal;
- Extratos bancários da conta MEI e pessoal;
- Notas fiscais emitidas;
- Comprovantes de despesas do negócio;
- Recibos de pagamentos de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física para MEI: Passo a Passo
Passo 1: Baixar o Programa da Receita Federal
Acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa IRPF 2025, utilize o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e ou faça no Gov.br/Mei
Passo 2: Escolher o Tipo de Declaração
Caso tenha outros rendimentos além do MEI, informe-os na declaração. Escolha entre Declaração Completa (se tiver muitas despesas dedutíveis) ou Declaração Simples (se não tiver muitas deduções).
Passo 3: Informar Seus Rendimentos
Na aba de Rendimentos Tributáveis, informe:
- O lucro tributável do MEI, conforme cálculo explicado anteriormente;
- Caso tenha outra fonte de renda, informe-a corretamente.
Na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, insira a parcela isenta do lucro do MEI, de acordo com os percentuais de isenção mencionados.
Passo 4: Informar Bens, Direitos e Dívidas
Se você comprou bens como imóveis, veículos ou investimentos, deve declará-los. Também é necessário declarar empréstimos e financiamentos acima de R$ 5.000,00.
Passo 5: Revisar e Enviar a Declaração
Antes de enviar, clique em “Verificar Pendências” para evitar erros. Depois, faça a transmissão da declaração e guarde o recibo de envio.
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI, mesmo que não tenha tido faturamento. O prazo para entrega normalmente vai até 31 de maio de 2025.
Passo a Passo para Entregar a DASN-SIMEI
- Acesse o site do Portal do Empreendedor;
- Clique na opção “Declaração Anual DASN-SIMEI”;
- Informe o faturamento bruto do ano anterior;
- Confirme se teve empregados registrados;
- Envie a declaração e guarde o comprovante.
Se houver atraso na entrega, será gerada uma multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o faturamento.
Como Pagar o Imposto de Renda Pessoa Física do MEI?
Caso haja imposto a pagar, ele pode ser quitado de três formas:
- À vista via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);
- Parcelado em até 8 vezes (com juros da Selic);
- Débito automático, evitando atrasos.
A Receita Federal divulga anualmente o calendário de restituição para quem tem direito ao reembolso de valores pagos a mais.
O Que Acontece se o MEI Não Declarar o Imposto de Renda?
Se o MEI não declarar o IRPF, pode enfrentar problemas como:
- Multas e juros sobre o imposto devido;
- Cair na malha fina e ter o CPF bloqueado;
- Dificuldade para obtenção de crédito;
- Problemas para contratar serviços financeiros.
Já a falta da DASN-SIMEI pode gerar multas e até a exclusão do regime MEI pela Receita Federal.
Veja também:
Como Declarar Imposto de Renda Pessoa Física
Conclusão
Declarar o Imposto de Renda MEI corretamente evita problemas com a Receita Federal e garante que você esteja regularizado. Siga este guia passo a passo para cumprir suas obrigações e evitar multas.
Se tiver dúvidas, consulte um contador para garantir que tudo seja feito corretamente!